A crise ambiental e a insuficiência das legislações
| Notícias - Agroecologia |
Por Rosângela Angelin*
Nos últimos períodos, as catástrofes ambientais vêm se intensificando e ameaçando a qualidade de vida dos seres humanos através de terremotos, enchentes, secas, poluição, falta de água, aumento de temperatura. O planeta encontra-se em uma crise alarmante, sendo esta oriunda, principalmente, da intervenção dos seres humanos sobre o meio ambiente natural. Diante disso, qual seria o papel do Estado de Direito e de suas leis para conter este problema de crise que ameaça a vida no planeta?
O Direito Internacional dispensou uma atenção especial ao tema da tutela ambiental a partir do final da década de 1960, início de 1970, tratando deste tema inclusive em Conferências das Nações Unidas. Desde então surgiram inúmeros tratados e acordos internacionais por todos(as) conhecidos e, os países têm adotado, em seus ordenamentos jurídicos e, em suas Constituições, dispositivos de proteção ambiental. Neste cenário, o Brasil apresenta uma das melhores legislações ambientais do mundo e, sem dúvidas, o disposto no Art. 225 da Constituição Federal de 1988 é um dos grandes exemplos a ser seguido por outros Estados de Direito. No entanto, tal arcabouço jurídico não tem sido efetivo na resolução da destruição massiva do meio ambiente.
As legislações ambientais não apresentam efetividade, devido a organização jurídica, política e ideológica dos Estados de Direito, que tem como prioridade a exploração dos seres humanos e do meio ambiente para alcançar o “desenvolvimento econômico” desejado, sendo este princípio também defendido pelo Direito, através da livre iniciativa que, infelizmente, está se sobrepondo a vida dos seres humanos no planeta e gerando a miséria de muitos(as). Assim, não bastam existir exímias legislações ambientais se, no conflito de interesses entre a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico, este último sempre se sobreponha.
Infelizmente, a maioria dos seres humanos e daqueles que governam nossos Estados e são responsáveis pela efetivação da legislação ambiental, perderam a noção de que somos nós que precisamos do planeta terra para sobreviver e não ele de nós. Neste cenário de tragédia, se faz muito pertinente indagação de Dobson “A preocupação pela natureza e pelo meio ambiente não é, na realidade, a preocupação por nós mesmos?”
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* Doutora em Direito pela Universidade de Osnabrück (Alemanha), Docente do Curso de Direito das Faculdades Integradas Machado de Assis (FEMA) de Santa Rosa-RS, integrante da Marcha Mundial de Mulheres e colaboradora da Associação Regional de Educação, Desenvolvimento e Pesquisa (AREDE), em projetos.